Regimentos
A experiência de viver em condomínio é marcada pela convivência com os vizinhos, que deve transcorrer em ordem e harmonia. Para tanto, é necessário estabelecer as regras que devem pautar a conduta da pessoa jurídica (UCC), da administração (órgãos diretivos ou consultivos) e também de cada associado, individual ou coletivamente. A normatização é realizada por intermédio do Estatudo Social, do Regimento Interno e do Código de Obras, que devem ser de conhecimento geral.
Estatuto Social
É o documento que traça as linhas mestras da existência, funcionamento e atuação de qualquer pessoa jurídica (associação ou sociedade), desde o seu nascimento. O estatuto social do UCC define os objetivos de nossa associação, quem são os associados e estabelece os direitos e deveres de cada um de nós em relação ao UCC, e também da associação perante os órgãos públicos. Ele também define as regras de constituição e funcionamento da Assembleia Geral, órgãos diretivos e consultivos. Define os objetivos, assim como os poderes e limites de atuação de cada um deles, assim como dos associados eleitos para nos representar.
Conheça os termos do Estatuto Social:
Regimento Interno
Regimento Interno é o “código de conduta” dos associados, tendo por objetivo disciplinar o convívio de todos que residem ou frequentam o UCC, no uso dos bens comuns, como área de lazer, ou unidades privativas. Consiste no conjunto de regras que regulamentam os direitos e deveres de cada um, assim como os limites em que serão exercidos. Define como deve agir a Administração em caso de descumprimento do Estatuto Social ou Regimento Interno, ou perante eventuais situações conflituosas entre associados, ou até mesmo entre o(s) associado(s) e o UCC. Com certeza, o respeito ao Estatuto Social será sempre garantia de convívio harmonioso e congraçamento entre os associados. É direito e dever de cada associado, e seus familiares, não só conhecer seu conteúdo, mas também cumprir as regras que ele estabelece.
Estabelece as regras para a construção de edificações privativas na área do empreendimento, buscando manter a harmonia dos elementos arquitetônicos das residências nele inseridas com a paisagem interna ou circundante. Os termos e limites definidos por este código devem ser observados por todos que pretendam edificar em qualquer uma das unidades privativas. Assim, será possível valorizar o empreendimento como um todo e, ao mesmo tempo, preservar a diversidade paisagística local.
Regimento Locador
A Associação Ubatuba Country Clube (UCC) estabelece por meio deste um MANUAL DO LOCATÁRIO TEMPORÁRIO, que visa normas específicas para que você possa realizar sua locação temporária visando o respeito, as regras do condomínio e a segurança de todos os associados.
O acesso às dependências do Ubatuba Country Clube (UCC) pelo locatário temporário somente será permitida para as pessoas e veículos previamente relacionados pelo proprietário do imóvel, no FORMULÁRIO disponibilIzado no botão abaixo e entregue com no mínimo 48 horas de antecedência. O locador também se compromete a cadastrar no sistema CONDLink as informações dos locatários para que o mesmo possa ser liberado na portaria.
Além disso o Locador é obrigado a disponibilizar o Manual do Locatário para os locatários temporários, via e-mail. watts app, ou mesmo incluir em seu contrato de locação. O Locatário deve obrigatoriamente assinar o manual e encaminhar a Administração antecipadamente ou entregar na portaria no dia de sua chegada a Associação.
Baixe os documentos no botão abaixo e o cadastro no CONDLink